
Em outubro de 1978 a UNESCO aprovou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais que conta com 14 artigos:
1. Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
2. Todo animail tem o direito de ser respeitado. O homem, não pode matar os outros animais ou explorá-los. Todos os animais tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
3. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
4. Todo o animal selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir. Qualquer atitude que tire sua liberdade é contrária a este direito.
5. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva junto no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie. Toda vez que o homem modificar esse ritmo com fins de comércio estará em desacordo com este direito.
6. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural, não pode ser sacrificado. Abandonar um animal é um ato cruel e desumano.
7. Todo o animal que trabalha tem direito a descanso, a cuidados e a alimentação adequada.
8. Toda experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra que cause sofrimento físico e psicológico aos animais é contra o direito dos animais.
9. Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem dor ou sofrimento.
10. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
11. Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
12. Todo o ato que leve a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie. A poluição e a destruição do meio ambiente podem gerar um genocídio.
13. O animal morto deve de ser tratado com respeito e só podem ser exibidos se for para mostrar o desrespeito aos direitos dos animais.
14. Os órgãos que defendem os animais devem estar representados a nível governamental e os direitos defendidos por lei como os direitos do homem.
Não precisaríamos de declaração de direito se fossemos educados desde pequenininhos a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais.
"A natureza criou o tapete sem fim que recobre a superfície da Terra. Dentro da pelagem desse tapete vivem todos os animais, respeitosamente. Nenhum o estraga, nenhum o rói, exceto o homem." (Monteiro Lobato)
"A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados." (Mahatma Gandhi)